Holding
Reorganização Societária | Proteção e Sucessão
O instrumento mais eficiente para proteger e transferir patrimônio
A holding permite organizar a gestão do patrimônio, planejar a sucessão e reduzir a carga tributária sobre a distribuição de lucros e a transmissão de bens — de forma segura e dentro da lei.
A Plena Consultoria avalia a estrutura societária atual e projeta o modelo ideal, considerando:
- Analisar a estrutura societária, tributária, contábil e empresarial utilizada na atualidade
- Assessorar a família/sociedade orientando a melhor opção contábil, fiscal e tributária
- Operacionalização da documentação da reorganização societária e planejamento
- Acompanhamento da utilização da reestruturação societária e aplicação do planejamento tributário
Distribuição desproporcional de lucros
A distribuição de lucros em desacordo com o Código Civil, Soluções de Consulta da RFB e Acórdãos do CARF pode gerar exigência de contribuições previdenciárias e IRRF. A Plena Consultoria estrutura o contrato social e a política de distribuição para eliminar esse risco.
Otimização da Carga Tributária
Redução de Impostos sobre Lucros e Dividendos
A reforma da renda no Brasil, materializada pelo PL 1.087/2025, representa uma mudança estrutural na tributação nacional, com foco na reintrodução de lucros e dividendos e na criação de um Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) a contar de 01/01/2026. Conforme Art. 6º – A na Lei nº.: 9.250/1995, estabelecendo que: “A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do imposto de renda das pessoas físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.”
Além da retenção na fonte mensal, o PL .087/2025 institui o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), conforme detalhado no Art. 16-A da Lei nº 9.250/1995. A partir do exercício de 2027 (ano-calendário de 2026), pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00 estarão sujeitas a essa tributação mínima, com alíquotas progressivas: de 0% a 10% para rendimentos entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00, e fixada em 10% para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00. A base de cálculo do IRPFM é abrangente, incluindo todos os rendimentos, mesmo aqueles tributados de forma exclusiva ou definitiva, e os isentos ou sujeitos a alíquota zero ou reduzida. Contudo, há exclusões notáveis, tais como:
- Ganhos de capital (exceto operações em bolsa ou balcão organizado sujeitas a tributação com base no ganho líquido no Brasil).
- Valores recebidos por doação em adiantamento da legítima
ou herança.
- Rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança.
- Remuneração produzida por diversos títulos e valores mobiliários de fomento (LCI, CRI, CDA, LCA, CRA, LIG, LCD, títulos relacionados a projetos de infraestrutura, entre outros).
- Rendimentos distribuídos por Fundos de Investimento Imobiliário e Fiagro (com cotas negociadas em bolsa e no mínimo 100 cotistas).
- Valores recebidos a título de indenização por acidente de trabalho, por danos materiais, inclusive corporais, ou morais, ressalvados os lucros cessantes. Obs.: Esta última exclusão foi um dos pontos aprimorados por emenda de redação aprovada no Senado Federal (Emenda nº 138-CAE, art. 16-A, § 1º, IX, da Lei nº 9.250/1995).
- Para mitigar a excessiva oneração, o Art. 16-B da Lei nº 9.250/1995 prevê um “redutor”. Este mecanismo será aplicado caso a soma da alíquota efetiva de tributação da pessoa jurídica com a alíquota efetiva da tributação mínima do IRPF ultrapasse limites específicos (34% para empresas não financeiras; 40% ou 45% para financeiras, dependendo do caso), sendo concedido sobre os lucros e dividendos distribuídos à pessoa física.
Ganho de Capital na Venda de Participações
A venda de participações societárias por uma holding pode ser tributada de forma mais favorável do que se fosse realizada por uma pessoa física, especialmente se a holding for classificada como empresa operacional ou de participações, aproveitando regimes fiscais específicos.
Redução do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
No planejamento sucessório, a doação de quotas da holding em vida, com reserva de usufruto, pode ser uma estratégia para reduzir a base de cálculo do ITCMD no futuro, além de simplificar o processo de sucessão.
Integralização dos imóveis na holding
No planejamento tributário, reorganização societária, holding patrimonial e gestão empresarial, não haverá incidência de ITBI na integralização dos bens imóveis. Mesmo no meio de tantas discussões, o Supremo Tribunal Federal – STF, vem decidindo a favor dos contribuintes no que se refere a integralização de imóveis que venham a compor o capital social da empresa.
Atualização de valor patrimonial
Instituída pela Lei nº.: 15.265/2025 e publicada em 21/11/2025, possibilita a atualização e regularização patrimonial. Em síntese:
- Contribuinte pode atualizar o valor dos bens móveis automotores, terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público e imóveis localizados no território nacional ou exterior adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024 por pessoas físicas residentes no Brasil. O custo para a atualização e regularização é de 4% sobre o valor entre o valor de aquisição e atualização. Observa-se ressalvas e serem analisadas caso a caso;
- Contribuinte poderá declarar bens que não constem em seu patrimônio ou tenham sido declarados de forma imprecisa, observa-se ressalvas e serem analisadas caso a caso.
Planejamento Sucessório Eficiente
Transição Patrimonial Simplificada
A holding facilita a sucessão patrimonial, pois o que é transferido são as quotas da holding e não os bens individualmente. Isso evita o processo de inventário dos bens, que costuma ser longo e custoso.
Blindagem Patrimonial
Ao concentrar os bens e participações em uma pessoa jurídica, a holding pode oferecer uma camada adicional de proteção contra riscos pessoais dos sócios, como dívidas ou processos judiciais, separando o patrimônio pessoal do empresarial.
Manutenção do Controle Familiar
É possível estruturar a holding de forma a garantir que o controle das empresas e do patrimônio permaneça com a família, mesmo com a entrada de novos herdeiros ou a saída de alguns membros, através de acordos de sócios e cláusulas específicas no contrato social.
Gestão Patrimonial e Governança Corporativa
Centralização da Gestão
A holding permite centralizar a gestão de diversos ativos (imóveis, participações em outras empresas, investimentos) sob uma única estrutura, facilitando a tomada de decisões e a administração.
Profissionalização da Gestão
A estrutura de holding incentiva a implementação de práticas de governança corporativa, com a criação de conselhos e a definição clara de papéis e responsabilidades, o que contribui para a longevidade e o sucesso do patrimônio.
Otimização de Recursos
A holding pode atuar como um centro de custos e receitas, otimizando o fluxo financeiro entre as empresas do grupo e permitindo uma melhor alocação de recursos.
Flexibilidade e Agilidade
Reorganizações Societárias
A holding oferece maior flexibilidade para realizar reorganizações societárias, como fusões, cisões e aquisições, de forma mais ágil e com menor impacto tributário.
Captação de Recursos
Uma holding bem estruturada pode ter maior facilidade para captar recursos no mercado, seja através de empréstimos bancários ou da entrada de novos investidores, devido à sua organização e transparência.
Assessoria fiscal e tributária.
Parte do Grupo Plena.