Transação Tributária
Negociação de dívidas tributárias federais diretamente com a PGFN
A Lei 13.988/2020 criou o marco legal da transação tributária federal, permitindo negociar dívidas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com condições diferenciadas:
- Descontos sobre juros, multas e encargos legais
- Parcelamento em condições melhores que o parcelamento ordinário
- Uso de precatórios federais para quitação parcial da dívida
- Uso de imóveis para quitação parcial do débito
- Modalidades específicas para empresas em recuperação judicial
A Plena Consultoria avalia o passivo fiscal da empresa, identifica a melhor modalidade de transação disponível e conduz todo o processo junto à PGFN — do levantamento da dívida até a formalização do acordo.
Assessoria fiscal e tributária.
Parte do Grupo Plena.